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Comissão aprova regras de segurança preventiva e resposta a emergências em escolas básicas
O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
23/06/2026 15h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança preventiva e de resposta a emergências em escolas de educação básica.

O texto aprovado estabelece que as medidas de proteção devem ser proporcionais ao risco de cada escola, considerando fatores como o tamanho, o tipo de construção e a localização.

Mudanças aprovadas
A proposta – Projeto de Lei 209/26, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR) – foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O texto original exigia a presença obrigatória de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas públicas e privadas.

A versão da relatora, por sua vez, tornou essa regra mais flexível, prevendo a contratação de bombeiros profissionais ou a criação de brigadas escolares quando o nível de risco da instituição justificar a medida.

“Em um país com quase 180 mil escolas de educação básica, a exigência de, no mínimo, dois bombeiros civis por turno em cada unidade mostra-se de difícil viabilidade administrativa e financeira”, observou a relatora.

Plano de emergência
Todos os estabelecimentos de ensino deverão elaborar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.

Além disso, as escolas deverão realizar treinamentos periódicos, incluindo:

Prioridade estratégica
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Kiss (em referência ao incêndio ocorrido na boate Kiss) para incluir a segurança escolar como um dever do Estado e prioridade estratégica para a proteção civil.

As novas regras buscam proteger a vida e a integridade física e psicológica de alunos e profissionais da educação contra incêndios, desastres naturais, atos de violência e emergências médicas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.