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Lei autoriza isenção do ISS para empresas ligadas à Copa Feminina de 2027

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobr...

30/06/2026 às 18h24
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A copa terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre - Foto: Rodrigo Gazzanel/Agência Corinthians
A copa terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre - Foto: Rodrigo Gazzanel/Agência Corinthians

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização e na realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãode sexta-feira (26).

A Lei 232, de 2026 , tem origem no PLP 55/2026 , encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.

De acordo com a lei, o prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento.

A Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 será realizada no Brasil, com partidas previstas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul.

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