Quarta, 15 de Julho de 2026
14°C 30°C
Campo Grande, MS

Prefeitura cria “Nota Premiada do ISSQN” com sorteio de motocicletas e iPhones

Além de incentivar a solicitação e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a iniciativa também busca a promoção da cidadania fiscal, o forta...

15/07/2026 às 12h03
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
Compartilhe:
Secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, anuncia a campanha “Nota Premiada do ISSQN”.Foto: A. Frota
Secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, anuncia a campanha “Nota Premiada do ISSQN”.Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 5.477, de 10 de julho de 2026, que institui a campanha “Nota Premiada do ISSQN” e estabelece regras para participação em sorteios mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Durante a campanha serão realizados 5 sorteios, tendo como prêmios 2 motocicletas modelo Biz e 3 aparelhos smartphones modelo iPhone, entre os consumidores que exigirem a Nota Fiscal no município de Dourados.

Além de incentivar a solicitação e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a iniciativa também busca a promoção da cidadania fiscal, o fortalecimento da transparência nas relações tributárias e o estímulo da participação dos tomadores de serviços no acompanhamento das operações econômicas realizadas no município. “A iniciativa visa criar a cultura de exigir a Nota Fiscal Eletrônica em todo serviço que for contratado”, explica Suelen Nunes Venâncio, secretária municipal de Fazenda. “Com isso, ganha o contribuinte que passa a concorrer aos prêmios e ganha o município, que incrementa a arrecadação e devolve o imposto ao próprio contribuinte através de obras e serviços”, completa. 

Poderão participar da campanha exclusivamente os tomadores de serviços identificados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas no período compreendido entre 1º de julho de 2026 e 18 de dezembro de 2026, desde que as notas fiscais tenham sido regularmente emitidas; estejam devidamente validadas no Ambiente Nacional da NFS-e; contenham a identificação do tomador do serviço.

A participação do consumidor ocorrerá automaticamente mediante emissão da NFS-e em favor do tomador de serviços. Participarão do sorteio todas as notas fiscais emitidas no período da campanha, independentemente do valor do serviço constante no documento fiscal, exceto aquelas emitidas por prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo. O prestador de serviços não terá direito à participação nos sorteios decorrentes das notas fiscais por ele emitidas.

A Lei estabelece ainda que não poderão participar dos sorteios de prêmios os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, chefe de Gabinete do prefeito, procurador-geral, controlador-geral, membros da comissão organizadora, fiscalizadora e julgadora da campanha nomeados pelo prefeito, superintendente de Administração Tributária, auditores e fiscais tributários, diretor de tributos, presidente e vice-presidente das autarquias, seus respectivos cônjuges, bem como os funcionários pertencentes à empresa responsável pelo processamento de dados e manutenção técnica da campanha.

Também não podem concorrer aos prêmios os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos municípios. É vedada a participação de instituições financeiras e equiparadas, obrigadas à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

Os sorteios da campanha ocorrerão no dia, local e horário a serem definidos pela Prefeitura de Dourados e divulgados previamente. O Poder Executivo poderá definir, em regulamento, especificações técnicas, modelos e demais características dos prêmios. Somente será considerado válido o prêmio após procedimento administrativo de auditoria fiscal realizado pela Administração Tributária Municipal, destinado à verificação da regularidade da emissão da nota fiscal sorteada e da efetiva prestação do serviço.A Prefeitura de Dourados regulamentará a Lei, especialmente quanto aos procedimentos de geração dos números para sorteio; a forma de divulgação dos participantes e contemplados; os procedimentos de auditoria fiscal; a entrega dos prêmios; às hipóteses de desclassificação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
28°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 30°

27° Sensação
4.13km/h Vento
30% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h14 Nascer do sol
18h14 Pôr do sol
Qui 33° 19°
Sex 32° 24°
Sáb 33° 24°
Dom 33° 23°
Seg 33° 25°
Atualizado às 12h01
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,13%
Euro
R$ 5,81 +0,29%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,908,27 +0,60%
Ibovespa
175,544,78 pts -0.62%