Geral Legislativo - MS
Projeto obriga empresas a enviar boletos com 10 dias de antecedência e prevê multa de R$ 5,5 mil por consumidor
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pretende estabelecer novas regras para o envio de boletos e faturas d...
15/07/2026 13h32
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pretende estabelecer novas regras para o envio de boletos e faturas de cobrança por empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado. A proposta busca evitar que consumidores recebam contas próximo ao vencimento ou até mesmo após a data limite para pagamento, situação que pode resultar na cobrança de juros, multas e outros encargos. De acordo com o Projeto de Lei 101/2026 , todas as empresas públicas e privadas que atuam em Mato Grosso do Sul deverão realizar a postagem das cobranças com antecedência mínima de 10 dias em relação à data de vencimento. O objetivo é garantir tempo suficiente para que o consumidor receba a correspondência, organize suas finanças e efetue o pagamento dentro do prazo.

Além da antecedência obrigatória, o projeto determina que duas informações passem a constar na parte externa da correspondência: a data de postagem e a data de vencimento da cobrança. A medida foi incluída para permitir que o consumidor identifique, sem precisar abrir o envelope, se a empresa cumpriu o prazo legal para envio da fatura. Na prática, caso uma conta seja entregue poucos dias antes do vencimento, o consumidor poderá verificar, pela data impressa no envelope, se a empresa realizou a postagem dentro do prazo previsto em lei ou se houve atraso na remessa. A exigência também facilita a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização da norma.

O projeto estabelece ainda uma penalidade para as empresas que descumprirem a obrigação. Se a cobrança for postada fora do prazo mínimo de 10 dias, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Com o valor da Uferms vigente em julho de 2026, a indenização corresponde a R$ 5.547,00, montante que deverá ser pago diretamente ao consumidor ou devedor.

Na justificativa, o autor afirma que a proposta fortalece os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação clara e adequada, além de contribuir para reduzir conflitos entre consumidores e empresas decorrentes do recebimento tardio de boletos. O texto também destaca que a proposta está respaldada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 649.379, a Corte reconheceu a constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro com conteúdo semelhante. A maioria dos ministros concluiu que a matéria trata de direito do consumidor, permitindo que os estados legislem de forma suplementar sobre o tema, sem invadir a competência da União para legislar sobre serviços postais. Segundo a justificativa, o STF também rejeitou o argumento de que a impressão da data de vencimento na parte externa da correspondência violaria a privacidade dos consumidores, entendendo que a informação é necessária para garantir transparência e permitir o controle do cumprimento da lei.