Quinta, 21 de Novembro de 2024
21°C 33°C
Campo Grande, MS

Comissão aprova projeto que amplia cota racial para 30% em concursos federais

Proposta pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência este ano

18/11/2024 às 13h29
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Camara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21 , do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais.

O texto aprovado, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público , que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

De acordo com o projeto, a reserva de 30% beneficia também indígenas e quilombolas e será aplicada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas ou quando surgirem outras durante a validade do concurso.

A nova regra de cotas se aplica a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo os processos seletivos simplificados. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.

Avanço
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que a inclusão representa um avanço para a superação do racismo e das desigualdades estruturais no País. “Assim como a população negra, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas de reparação histórica pelas violências sofridas, muitas vezes pelo próprio Estado”, afirmou a relatora.

“É uma oportunidade de reparação histórica pela perda de territórios, pela discriminação sistemática e pela exclusão social”, acrescentou.

Autodeclaração
O texto aprovado estabelece que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.

No caso dos indígenas, serão assim definidas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Por fim, como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao final, ainda será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
23°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 33°

24° Sensação
3.09km/h Vento
94% Umidade
100% (14.36mm) Chance de chuva
05h49 Nascer do sol
06h59 Pôr do sol
Sex 28° 22°
Sáb 28° 21°
Dom 31° 22°
Seg 31° 21°
Ter 33° 21°
Atualizado às 05h01
Economia
Dólar
R$ 5,77 +0,01%
Euro
R$ 6,09 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,73%
Bitcoin
R$ 597,798,13 +3,58%
Ibovespa
128,197,25 pts 0.34%