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Lei: Divulgação reforça prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos
Na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado, foi sancionada a Lei 6.631, de 21 de setembro de 2026, que trata da divulgação do dir...
22/09/2026 10h01
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS

Na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado, foi sancionada a Lei 6.631, de 21 de setembro de 2026, que trata da divulgação do direito à prioridade especial assegurado às pessoas com mais de 80 anos em relação às demais pessoas idosas. 

A lei tem origem em proposta apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e busca ampliar o conhecimento da população sobre uma garantia prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741).

De acordo com a nova legislação, nas repartições públicas estaduais e estabelecimentos privados que prestem atendimento ao público, poderão ser fixados cartazes informativos ou outros elementos visuais a respeito do direito à prioridade especial das pessoas maiores de 80 anos.

A informação deverá observar o que estabelece o segundo parágrafo do artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, que determina que, entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial àquelas maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

A legislação estadual também determina que as informações apresentadas nos cartazes ou elementos visuais sejam atualizadas sempre que houver alterações na legislação federal mencionada.

Informação para garantir direitos

A justificativa da proposta aprovada pela ALEMS destaca que, embora a prioridade no atendimento às pessoas idosas seja amplamente conhecida, ainda existe menor conhecimento a respeito da prioridade especial destinada ao público com mais de 80 anos.

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece prioridade no atendimento às pessoas com 60 anos ou mais. Dentro desse grupo, porém, a legislação federal garante tratamento prioritário específico às pessoas que ultrapassaram os 80 anos.

A proposta apresentada na Assembleia apontou que o desconhecimento dessa regra pode dificultar sua efetivação no cotidiano, especialmente em situações de atendimento em órgãos públicos e estabelecimentos privados.

A divulgação da informação, segundo a justificativa, contribui para que as próprias pessoas idosas, familiares, trabalhadores e usuários dos serviços conheçam a legislação e possam identificar e reivindicar o cumprimento desse direito quando necessário.

A medida também está relacionada ao princípio da transparência e à necessidade de tornar mais acessíveis as informações sobre direitos assegurados pela legislação.