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Câmara confirma substitutivo do Senado para mercado de carbono; texto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (19) o substitutivo do Senado ao projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil ( PL 182/...

21/11/2024 às 10h54
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Com a aprovação ao substitutivo de Leila Barros, o projeto que regulamenta o mercado de carbono vai à sanção - Foto: VALTERJR
Com a aprovação ao substitutivo de Leila Barros, o projeto que regulamenta o mercado de carbono vai à sanção - Foto: VALTERJR

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (19) o substitutivo do Senado ao projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil ( PL 182/2024 ). Com a validação desse marco regulatório pelo Parlamento, empresas e países poderão compensar suas emissões de poluentes, o que deve contribuir para a redução dos gases de efeito estufa (GEE), e consequentemente, ajudar a enfrentar e reduzir os problemas causados pelas mudanças climáticas. O texto segue agora para sanção presidencial.

No Senado, o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) foi amplamente debatido e deliberado em Plenário no dia 13 de novembro . Para a relatora da matéria, a aprovação da regulamentação do mercado de carbono na Casa e no retorno à Câmara “é um marco histórico para o Brasil”.

— Um país tão dependente do equilíbrio climático para sua economia precisava dessa política que incentiva a redução de emissões de gases do efeito estufa. Este é um projeto que protege nossos produtos de taxas sobre exportações, financia a transição energética, atrai investimentos e coloca o Brasil de volta ao protagonismo ambiental mundial — disse a senadora Leila Barros.

A senadora enfatizou na defesa do projeto que, além de auxiliar o país no cumprimento de suas metas de emissões perante o Acordo de Paris, essa lei protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM, na sigla em inglês) da União Europeia.

Dados do Observatório do Clima apontam queda de 12% nas emissões de gás carbônico equivalente (CO2e — medida de comparação dos gases de efeito estufa) no Brasil, em 2023, em relação ao ano anterior. Foram emitidos 2,3 bilhões de toneladas desses gases no ano passado, contra 2,6 bilhões de toneladas em 2022. A queda, a maior desde 2009, foi atrelada principalmente à redução do desmatamento na Amazônia.

Sistema

A partir do marco regulatório institui-se o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Agora, além, do mercado de crédito de carbono no setor voluntário, que envolve iniciativas privadas e que já ocorre na prática no Brasil desde meados dos anos 2000, o país passará a ter o setor regulado, que envolve iniciativas do poder público.

Pelo menos 15% dos recursos serão direcionados à manutenção do SBCE, 75% ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (75%) e no mínimo 5% à compensação pela contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos.

Setores

O setor regulado contará com um órgão gestor, que ficará responsável por definir as normas e aplicar sanções. Estarão sujeitos a sua regulação os que emitirem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.

Todos que estiverem sujeitos à regulação precisarão apresentar ao órgão gestor seus respectivos planos de monitoramento e relatório de atividades. O PL 182/2024 não contempla o setor agropecuário, segundo maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, atrás apenas das mudanças no uso da terra e florestas.

Pelo projeto, os créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas que impliquem redução de emissão ou remoção de GEE poderão ser ofertados, originariamente, no mercado voluntário. Isso poderá ser feito por qualquer gerador ou desenvolvedor de projeto de crédito de carbono ou por ente público responsável por programas jurisdicionais e projetos públicos na área.

Alteração

Ao retornar à Câmara, o texto sofreu apenas uma alteração com a exclusão de um artigo do substitutivo e a retomada da obrigação de que importantes investidores institucionais, entre eles seguradoras, entidades de previdência complementar e sociedades de capitalização, apliquem no mínimo 1% de seus recursos em ativos do mercado de carbono.

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