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Avança regulamentação da profissão de audiodescritor

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que regulamenta a profissão de audiodescritor, profissional responsável...

03/11/2026 às 10h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que regulamenta a profissão de audiodescritor, profissional responsável por traduzir imagens em palavras para pessoas com deficiência visual. A proposta estabelece quem pode ser audiodescritor, suas funções, como planejar roteiros e garantir a qualidade do trabalho, e como deve ser a equipe de audiodescrição.

O texto define a audiodescrição como recurso de acessibilidade comunicacional que traduz conteúdos visuais estáticos e dinâmicos em linguagem verbal, escrita, oral ou sinalizada. O objetivo é ampliar o acesso das pessoas com deficiência visual à informação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde, ao trabalho, à participação social e ao consumo de produtos e serviços. O recurso também pode beneficiar pessoas idosas, com baixo letramento e neurodivergentes.

O PL 2.273/2025 , do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), na forma de substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que também relatou a matéria na CE. O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Para Arns, a proposta tem relevância para as áreas de educação e cultura. Segundo o relator, a audiodescrição vai além de sua aplicação no cinema e na televisão e também é necessária para garantir igualdade de acesso ao currículo escolar, ao permitir, por exemplo, a compreensão de mapas e gráficos.

— O PL fortalece a política de educação inclusiva ao profissionalizar quem produz um dos seus recursos de acessibilidade mais estratégicos; estimula a oferta de formação em nível de extensão, especialização e pós-graduação stricto sensu; qualifica a produção de material didático e de exames acessíveis; e amplia o acesso das pessoas com deficiência visual aos bens culturais — defendeu.

Os roteiros de audiodescrição serão considerados obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais. O projeto também estabelece jornada de seis horas diárias e limite de 30 horas semanais, salvo disposição diferente em convenção ou acordo coletivo.

O audiodescritor será o profissional habilitado tecnicamente para atuar na área após treinamento, curso, oficina, graduação, pós-graduação ou outra forma de qualificação profissional, em modalidade presencial ou virtual. Entre suas atribuições, estão:

  • planejar, elaborar, convalidar e narrar roteiros de audiodescrição;

  • realizar estudos de viabilidade técnica e financeira;

  • elaborar orçamentos e definições operacionais;

  • emitir pareceres, notas técnicas e relatórios;

  • realizar visitas técnicas;

  • atuar em entidades ligadas à gestão da audiodescrição;

  • prestar consultoria e assessoria;

  • executar serviços na área;

  • buscar formação continuada; e

  • exercer o magistério em disciplinas para as quais esteja habilitado, especialmente sobre audiodescrição, acessibilidade, diversidade e inclusão.

Formação

O texto aprovado prevê três caminhos para a habilitação profissional.

O primeiro combina formação e experiência de trabalho. Nesse caso, o candidato deverá ter concluído o ensino médio, comprovar 200 horas de curso de formação, qualificação ou aperfeiçoamento em audiodescrição e experiência de pelo menos 12 meses no exercício da atividade, de forma consecutiva ou intercalada, mediante participação efetiva em trabalhos de audiodescrição.

O segundo caminho combina formação e pesquisa. Será necessário ter concluído o ensino superior, comprovar 240 horas de curso de audiodescrição e apresentar pelo menos uma publicação sobre o tema, como livro, ensaio, artigo científico, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

O terceiro caminho considera apenas a formação. O profissional deverá ter concluído o ensino médio e comprovar 500 horas de formação em audiodescrição, por meio de certificado de curso específico de formação, qualificação ou aperfeiçoamento que contemple diferentes modalidades e áreas de aplicação do recurso, como artes, arquitetura, educação e esportes. O projeto também prevê regra de transição que assegura, por 24 meses, o exercício da atividade a quem ainda não preencher integralmente os requisitos.

Equipe

A audiodescrição deverá ser realizada por equipe composta de, pelo menos, um audiodescritor roteirista e um audiodescritor consultor. Na modalidade oralizada, também será necessária a participação de um audiodescritor narrador, responsável pela vocalização do roteiro. O projeto prevê ainda a participação de audiodescritores revisores em qualquer modalidade e de outros profissionais, como colaboradores, coparticipantes ou especialistas em áreas específicas, quando necessário.

O texto inclui formalmente o revisor entre os profissionais que podem integrar a equipe e estabelece atribuições específicas para cada função. O roteirista será responsável por traduzir eventos e conteúdos visuais em linguagem verbal, por meio da elaboração do roteiro. O consultor atuará em coautoria com o roteirista na construção e no aprimoramento do texto, com base em sua experiência como pessoa com deficiência visual, para assegurar a acessibilidade do produto ou serviço sob a perspectiva do usuário final.

O revisor fará a análise crítica do roteiro, a revisão textual e técnica, a conferência entre imagem e audiodescrição, a identificação de inconsistências, os ajustes de tempo e estética e a padronização do texto. Já o narrador será responsável pela vocalização do roteiro.

A função de audiodescritor consultor deverá ser exercida exclusivamente por pessoa com deficiência visual, cega ou com baixa visão, que tenha qualificação técnica em audiodescrição. Para atuar como revisor, será necessário ter formação e experiência como roteirista. O narrador deverá demonstrar competência em locução, clareza de dicção, entonação, ritmo, projeção vocal e sincronização com o conteúdo original, além de qualificação na área.

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