Domingo, 12 de Abril de 2026
21°C 32°C
Campo Grande, MS

CAE rejeita emendas a Estatuto dos Trabalhadores em Cooperativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (26) duas emendas apresentadas em Plenário ao projeto que garante direitos traba...

26/11/2024 às 10h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Dueire rejeitou todas as emendas e projeto será votado na sua versão original - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Dueire rejeitou todas as emendas e projeto será votado na sua versão original - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (26) duas emendas apresentadas em Plenário ao projeto que garante direitos trabalhistas aos trabalhadores de cooperativas, como previsão de jornada de trabalho, sindicato e piso salarial ( PL 537/2019 ). O projeto agora vai voltar para a análise do Plenário, com pedido de urgência assinado pela comissão.

Uma das emendas retirava do projeto menção ao direito à livre sindicalização do trabalhador. O argumento foi que esse direito já é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943 ). A outra emenda incluía dispositivo reiterando que a CLT abrange os trabalhadores de cooperativas. Ambas as emendas eram do senador Beto Faro (PT-PA).

O relator do projeto, senador Fernando Dueire (MDB-PE), explicou que a reiteração das garantias gerais da CLT é desnecessária, mas que o direito de sindicalização precisa constar explicitamente no texto, pois é uma forma de garantir que os interesses peculiares da categoria sejam reconhecidos.

Direitos

O estatuto estabelece que a jornada normal de trabalho será de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, salvo disposição em contrário. A jornada pode ser reduzida ou cumprida conforme cacordo coletivo de trabalho, ou conforme acordo individual entre o empregado e a cooperativa, seguindo a CLT.

O texto ainda afirma que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no âmbito do sistema cooperativo, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O piso salarial será fixado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto foi aprovado pela CAE em 3 de setembro . Como ele veio da Câmara dos Deputados e não foi modificado pelos senadores, ele seguirá para a sanção presidencial em caso de aprovação do Plenário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
25°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 32°

25° Sensação
5.74km/h Vento
74% Umidade
100% (1.14mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
18h29 Pôr do sol
Seg 28° 21°
Ter 30° 21°
Qua 29° 21°
Qui 23° 20°
Sex 26° 20°
Atualizado às 02h01
Economia
Dólar
R$ 5,01 +0,19%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 381,106,30 -1,92%
Ibovespa
197,323,88 pts 1.12%