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CCJ aprova tempo maior de afastamento para torcedores violentos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.640/2019, que agrava a pena para torcedores que ...

27/11/2024 às 19h24
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Alessandro Vieira relatou o projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Alessandro Vieira relatou o projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.640/2019, que agrava a pena para torcedores que provoquem invasão, tumulto ou violência durante eventos esportivos. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597, de 2023 ) prevê pena de um a dois anos mais multa para torcedores violentos. No caso de condenados sem antecedentes criminais ou que tenham cometido atos de violência considerados menos graves, o juiz pode converter a pena de reclusão pelo afastamento de arenas esportivas. O prazo é de três meses a três anos.

Para inibir a violência nos estádios e seus arredores, Veneziano Vital do Rêgo sugere a ampliação do tempo de afastamento, que poderia variar de um ano a dez anos. O texto impõe a mesma restrição aos torcedores condenados à pena de reclusão.

O relator lembra que, mesmo com os avanços da lei e a atuação dos clubes esportivos no controle e no monitoramento dos torcedores, a violência persiste nos estádios. Para ele, é preciso uma posição mais incisiva.

“A medida restritiva de direito passará a constituir pena principal e poderá ser aplicada de forma cumulativa com a pena restritiva de liberdade e a multa, e ainda por um prazo superior, de um a dez anos”, explica no relatório.

Alessandro Vieira acatou uma emenda do senador Weverton (PDT-MA). Ele sugere que a pessoa impedida de comparecer aos estádios tenha os dados cadastrais com foto incluídos no sistema de informação da respectiva arena para monitoramento, controle e cumprimento da pena.

O relator acolheu ainda sugestões apresentadas pelo Ministério da Justiça. Uma delas prevê que autoridade judiciária responsável pela execução penal deve supervisionar a pena de afastamento dos estádios, podendo adequar o perímetro e a duração da medida — desde que ouvido o Ministério Público.

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