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Câmara aprova pensão vitalícia e indenização às pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus

Texto segue para sanção

04/12/2024 às 23h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika. O texto também concede às vítimas do vírus pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.

O projeto será enviado a sanção presidencial.

Foram aprovadas em Plenário, nesta quarta-feira (4), emendas do Senado ao Projeto de Lei 6064/23, com substitutivo do deputado Lula da Fonte (PP-PE). O texto prevê que, sobre os valores da indenização, não incidirá o imposto sobre a renda e eles deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento.

Uma das emendas aprovadas ao projeto, de autoria da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira dentre os beneficiados aqueles com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.

A síndrome de Guillain-Barré é considerada uma doença de prognóstico favorável pelos médicos. Em 85% dos casos, há uma recuperação praticamente completa que pode levar de dois a quatro meses. Em 15% dos casos, pode haver sequelas, desde as mais leves, como fraqueza nos pés ou dormência, até as mais significativas, em que os pacientes podem perder a capacidade de andar.

Pensão especial
A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.

A outra emenda aprovada impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.

Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.

Laudo
Para poder receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

BPC
No caso do BPC, o projeto aprovado muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.

Licenças e salário-maternidade
Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.

Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de cinco dias, é estendida para 20 dias.

Mobilização
O relator, deputado Lula da Fonte, lembrou que Pernambuco foi o estado com maior número de pessoas com microcefalia pela infecção do Zika vírus a partir da picada do mosquito Aedes aegypti.

Lula da Fonte também elogiou a atuação de deputadas de diferentes partidos pela mobilização em aprovar a proposta. "Quando esta Casa se une para entregar dignidade e fazer justiça social, ela não tem coloração partidária, e estamos fazendo justiça", disse.

"Há pelo menos uma década que as mães de crianças com microcefalia lutam para ter a justa reparação do Estado", afirmou a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

Para a deputada Carla Zambelli (PL-SP), o Estado falhou com as famílias e mais mudanças legais são necessárias. "A gente percebeu que mais coisas são necessárias, como a traqueostomia, vamos tentar aprovar isso também. Mas acho que [a votação de hoje] já é uma grande vitória."

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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