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Lei 15.088 altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Os resíduos sólidos e rejeitos precisam ser corretamente destinados para reutilização, reciclagem ou descarte

11/02/2025 às 16h11
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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A Lei 15.088, sancionada no Brasil em janeiro de 2025, proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo papel, plástico, vidro e metal. De acordo com o relatório “Global Waste Management Outlook 2024”, apresentado na Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a produção de resíduos no país pode crescer mais de 50% até 2050, ultrapassando 120 milhões de toneladas anuais.

O embaixador do Movimento Circular, professor Flávio Ribeiro, também mestre em Energia e doutor em Ciências Ambientais, destaca que a nova lei altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos ao proibir a importação de diversos materiais recicláveis, impactando o setor.

“À medida que as regulamentações ambientais se tornam mais rígidas e os consumidores exigem maior transparência das empresas, novas práticas são implantadas para promover a sustentabilidade”, enfatiza a ambientalista Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios.

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De acordo com o relatório desenvolvido, em 2019, pela Circle Economy, grupo apoiado pela ONU Meio Ambiente, apenas 9% da economia global é circular. Na prática, o planeta reutiliza menos de 10% das 92,8 bilhões de toneladas de minerais, combustíveis fósseis, metais e biomassa utilizados todos os anos em processos produtivos.

De acordo com a Fundação Ellen MacArthur, a economia circular pode reduzir em até 45% as emissões de gases de efeito estufa relacionada à produção industrial até 2050. No Brasil, a necessidade de soluções mais sustentáveis se reflete nos números do Painel da Geração de Resíduos no Brasil, do Ibama.

“A economia circular permite minimizar o desperdício e promove o uso eficiente dos recursos naturais, priorizando o aproveitamento dos insumos no processo de fabricação. A sociedade precisa se conscientizar sobre a importância desta prática e contribuir para o reaproveitamento dos materiais para propiciar a fabricação de novos produtos”, finaliza Vininha F. Carvalho.

 

 

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