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Comissão aprova notificação obrigatória da Defensoria Pública sobre apreensão de adolescente

A proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para o Plenário da Câmara votar o texto

30/05/2025 às 10h33
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a comunicação imediata à Defensoria Pública sobre apreensão de adolescentes e seus locais de custódia.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, o texto será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para o Plenário também analisar a matéria.

De autoria do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação atual exige apenas a notificação imediata do juiz competente e da família do adolescente apreendido.

Defesa
O projeto inova ao garantir defesa técnica por um defensor público ao adolescente durante toda a apuração do ato infracional. Hoje, o ECA prevê apenas a defesa feita por advogado.

“No Brasil, quando se trata de menores em situação de vulnerabilidade econômica, a defesa técnica deve ser realizada por um defensor público, cujo papel é vital, na medida em que atua como garantidor dos seus direitos em juízo”, disse o relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao recomendar a aprovação do projeto.

Dener recomendou a aprovar versão elaborada ao PL 217/19 pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família (hoje Comissão de Previdência), que analisou a matéria anteriormente . O relator apresentou uma emenda unicamente para ajustar a redação do texto às normas legais.

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