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Projeto prevê acesso gratuito a propriedades privadas para visitar áreas naturais públicas

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

05/06/2025 às 17h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 874/25 assegura o livre acesso de pessoas por propriedades particulares para visitar áreas naturais públicas, como montanhas, paredes rochosas e praias, que geralmente estão em parques nacionais e reservas ecológicas.

O objetivo é permitir que qualquer cidadão possa usar trilhas, travessias e rotas de escalada já estabelecidas, ainda que passem por propriedade privada, para acessar espaços naturais estatais usados na prática de montanhismo, escalada, canoagem, entre outros.

Pela proposta, o acesso poderá ser feito sem acompanhamento de guia turístico, desde que a pessoa declare ter capacidade técnica e assine termo de responsabilidade, entre outros critérios.

O cidadão se comprometerá a respeitar o meio ambiente, adotando práticas de mínimo impacto e obedecendo às regras estabelecidas pelos proprietários e por órgãos ambientais.

Expansão imobiliária
Para o autor, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida busca solucionar os efeitos da expansão imobiliária, que, segundo ele, tem dificultado o acesso a atrações naturais. Como exemplo, o parlamentar cita o caso de Petrópolis (RJ), um destino turístico de montanha no qual a construção de condomínios residenciais obstruiu a subida para alguns picos do vale.

"Esse cenário evidencia a urgência de uma regulamentação que garanta o livre acesso aos sítios naturais, assegurando o equilíbrio entre os direitos de propriedade e o interesse público", afirma.

No caso de acesso a áreas ainda não exploradas, a trilha poderá ser aberta pelo proprietário do terreno, desde que haja a participação da sociedade e das associações envolvidas com esportes ao ar livre. Ainda assim, deverá ser mantida a entrada gratuita.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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