O Governo de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar, de forma excepcional, o prazo para pagamento à vista do IPVA 2026 com desconto de 15%. A nova data de vencimento passou de segunda-feira (5) para quinta-feira (8), conforme anunciou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A alteração será oficializada por meio de decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado, assegurando respaldo legal e transparência à decisão.
A medida foi adotada após uma instabilidade registrada no sistema de arrecadação, provocada pelo alto volume de acessos durante o período da manhã. A sobrecarga dificultou, para parte dos contribuintes, a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), o que poderia resultar em prejuízo para quem pretendia quitar o imposto dentro do prazo original.
Diante da situação, o governo optou por flexibilizar o calendário, garantindo que todos os contribuintes tenham condições de acessar o benefício do desconto sem penalizações.
Opção de parcelamento
Quem preferir parcelar o imposto poderá dividir o valor em até cinco parcelas, com vencimentos programados para:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
O desconto de 15% para pagamento à vista segue mantido e se destaca no cenário nacional, onde os abatimentos costumam variar entre 3% e 10%. A política adotada pelo Estado busca incentivar a adimplência, gerar economia imediata para as famílias e reduzir os índices de inadimplência.
Neste ano, a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul abrange cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, ampliando a flexibilidade para os contribuintes.
Isenções e benefícios
O Estado também mantém uma das políticas mais amplas de isenção e benefícios fiscais do país. Estão isentos do IPVA, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves utilizadas na atividade agrícola; embarcações de pescadores profissionais; além de táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a redução de 60% no valor do imposto. Já frotistas com 30 ou mais veículos contam com alíquotas diferenciadas. Como incentivo à sustentabilidade, veículos movidos a GNV possuem isenção total do IPVA. O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.
O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Por meio de decreto, permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com abatimento de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes — medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda.