Sexta, 16 de Outubro de 2026
17°C 21°C
Campo Grande, MS

Imóveis rurais de devedores podem ser usados para reforma agrária

Portaria estabelece ritos em processos envolvendo imóveis penhorados

13/11/2024 às 10h45
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária. De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.

Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.

Sobre a portaria publicada hoje, Jorge Messias explica que ela servirá de “instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico”, dando “maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”.

As informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Em nota, o ministro Paulo Teixeira disse que a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas; e que a União recupere créditos até então considerados perdidos. “E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que, por fim, as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
18°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 21°

18° Sensação
14.83km/h Vento
94% Umidade
100% (2.43mm) Chance de chuva
06h06 Nascer do sol
18h40 Pôr do sol
Sáb 22° 15°
Dom 24° 14°
Seg 26° 13°
Ter 30° 17°
Qua 34° 20°
Atualizado às 07h01
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,09%
Euro
R$ 5,72 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 444,945,91 +0,16%
Ibovespa
204,324,27 pts -1.06%