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Presidente Lula sanciona Projeto de Lei de Tebet que reforça Lei Maria da Penha

Medidas protetivas devem ser adotadas imediatamente após denúncia, sem necessidade de processo ou inquérito

Mulheres vítimas de violência não precisarão mais de inquérito policial ou decisão judicial a seu favor para ter direito a medidas de proteção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou ontem, 19 de abril, uma alteração na Lei Maria da Penha, resultante de Projeto de Lei apresentado pela hoje ministra do Planejamento e Orçamento (MPO), Simone Tebet, em 2022, quando senadora pelo Mato Grosso do Sul.
A alteração na lei determina que as medidas protetivas sejam adotadas imediatamente após a denúncia a um policial ou relato por escrito da violência sofrida. O objetivo, diz Tebet, é evitar interpretações diferentes de juízes ou policiais, que se valem de brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha “Medidas protetivas à mulher ou a seus dependentes, vítimas de qualquer tipo de violência, agora deverão ser concedidas a partir da denúncia à autoridade policial, sem necessidade de aguardar processo ou inquérito”, explica Tebet.
“Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, afirma Simone Tebet. “No intervalo entre a denúncia e a decisão do processo, a violência se fortalecia. Era o tempo do medo, o que afastava muitas mulheres da busca pela proteção do Estado, realimentando a própria violência”, acrescentou.
A lei determina que as medidas protetivas sejam adotadas imediatamente após a denúncia a um policial ou relato por escrito da violência sofrida. O novo artigo na Lei Maria da Penha especifica que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida. As medidas protetivas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Em resumo, a alteração na lei determina que a medida protetiva de urgência será concedida de forma imediata e independentemente de:
• tipificação penal da violência
• ajuizamento de ação penal ou cível
• existência de inquérito policial
• registro de boletim de ocorrência

 

Por: ASCOM/MPO (Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília )

 

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