Medidas protetivas devem ser adotadas imediatamente após denúncia, sem necessidade de processo ou inquérito
Mulheres vítimas de violência não precisarão mais de inquérito policial ou decisão judicial a seu favor para ter direito a medidas de proteção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou ontem, 19 de abril, uma alteração na Lei Maria da Penha, resultante de Projeto de Lei apresentado pela hoje ministra do Planejamento e Orçamento (MPO), Simone Tebet, em 2022, quando senadora pelo Mato Grosso do Sul.
A alteração na lei determina que as medidas protetivas sejam adotadas imediatamente após a denúncia a um policial ou relato por escrito da violência sofrida. O objetivo, diz Tebet, é evitar interpretações diferentes de juízes ou policiais, que se valem de brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha “Medidas protetivas à mulher ou a seus dependentes, vítimas de qualquer tipo de violência, agora deverão ser concedidas a partir da denúncia à autoridade policial, sem necessidade de aguardar processo ou inquérito”, explica Tebet.
“Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, afirma Simone Tebet. “No intervalo entre a denúncia e a decisão do processo, a violência se fortalecia. Era o tempo do medo, o que afastava muitas mulheres da busca pela proteção do Estado, realimentando a própria violência”, acrescentou.
A lei determina que as medidas protetivas sejam adotadas imediatamente após a denúncia a um policial ou relato por escrito da violência sofrida. O novo artigo na Lei Maria da Penha especifica que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida. As medidas protetivas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Em resumo, a alteração na lei determina que a medida protetiva de urgência será concedida de forma imediata e independentemente de:
• tipificação penal da violência
• ajuizamento de ação penal ou cível
• existência de inquérito policial
• registro de boletim de ocorrência
Por: ASCOM/MPO (Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília )