NOTÍCIAS

CCJ aprova marco temporal para terras indígenas; medida vai a plenário

Marco temporal trará paz no campo”, diz Tereza Cristina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que regulamenta o marco temporal das terras indígenas. O projeto segue agora para análise do plenário, em regime de urgência. Entre as principais mudanças, o texto (PL 2.903/2023) permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Após quatro horas de reunião, o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado por 16 votos favoráveis e 10 contrários. Marcos Rogério rejeitou, em seu complemento ao voto, todas as 39 emendas apresentadas e manteve o texto na forma que veio da Câmara dos Deputados. O mesmo ocorreu na aprovação do PL na Comissão de Agricultura (CRA), em agosto. Para o relator, o projeto é de interesse nacional. “Não é um tema do governo ou da oposição, é um tema de interesse nacional. Nós temos posições que podem até divergir, mas há uma compreensão de que esse é um tema do Brasil”, afirmou o relator.

“Nós não podemos cometer uma injustiça para reparar outra”, definiu a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), ao referir-se à situação de pequenos e médios produtores que tem suas escrituras legais em áreas que são hoje reivindicadas como terra indígena.

“Não poderia deixar de falar, porque eu sou de um estado que tem graves problemas de invasão de terra por indígenas, terras de proprietários de boa-fé e que têm escrituras de mais de 100 anos, e que foram retirados das suas áreas. Depois receberam da Justiça em primeira e segunda instância, a sua reintegração de posse, só que não foram cumpridas”, contou a senadora.

“Então o marco temporal traz sim paz. Ele vai trazer justiça e as injustiças que podem acontecer o Estado brasileiro tem como reverter, fazendo indenizações, permutas e alocando pessoas” , afirmou. “Então o que ouvimos aqui hoje foi a realidade dos vários Estados, os problemas reais, e não questões ideológicas”, concluiu Tereza Cristina.

Critérios para demarcação

De acordo com o projeto, para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada pelos indígenas”, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Para o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), há dificuldade em identificar as terras ocupadas naquela época. Wagner instruiu a base governista a votar contra o relatório de Marcos Rogério.

No caso de o local pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da terra na mesma data. Assim, terras não ocupadas por indígenas e nem objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Além das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a proposta também altera as chamadas “áreas reservadas”. Elas continuarão sendo propriedade da União, mas serão geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade particular.

O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. O projeto também altera a Lei 11.460, de 2007, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. Poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.

Com informações da Agência Senado

 

Deixe seu comentário

Your email address will not be published.

Notícias Relacionadas