Termina neste domingo (15) o prazo para pessoas físicas e empresas regularizarem bens mantidos no exterior e rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O imposto e a multa referentes à adesão ao programa deverão ser pagos até esta segunda-feira (16).
O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) foi reaberto com a sanção da Lei 14.973, em setembro deste ano. Em sua terceira edição, o programa permite que os contribuintes regularizem bens no exterior ou rendimentos não declarados no Brasil, em troca da anistia criminal.
A adesão ao RERCT exige o pagamento de 15% de Imposto de Renda e multa de 15%, valores inferiores à tributação padrão de 27,5% e multa de 75%, além da possibilidade de implicações criminais.
Embora a Receita Federal não tenha divulgado estimativas de arrecadação para esta edição, o programa é uma das apostas do governo para alcançar a meta de déficit primário de R$ 28,75 bilhões em 2024. O programa inclui também rendimentos domésticos não declarados, o que pode aumentar significativamente a arrecadação.
Contribuintes interessados devem apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento da declaração, o imposto e a multa devem ser pagos em até um dia.
A Receita Federal disponibilizou um guia de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre o processo de adesão ao programa.
O RERCT foi implementado pela primeira vez em 2016 e arrecadou R$ 45,8 bilhões. Com a ampliação do escopo para incluir rendimentos não declarados no Brasil, espera-se um impacto ainda maior na atual edição.
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